CÓDIGO DE VESTUÁRIO
Nos eventos nacionais os atletas têm de utilizar o vestuário autorizado pela FPSD. Nos torneios locais e oficiais os atletas são livres de utilizarem o equipamento que pretenderem, dentro das condições mínimas de apresentação;
Os árbitros em eventos nacionais devem estar equipados a rigor e de acordo com as orientações da FPSD. O equipamento deve ser igual para todos os árbitros estando identificados consoante o seu nível de árbitro;
Os equipamentos deverão estar ao nível da competição e encontrar-se em adequado estado de conservação e limpeza. Os árbitros e os atletas devem no mínimo utilizar um equipamento ou vestuário por dia de forma a evitar situações de desconforto;
Sempre que seja posta em causa a participação de um atleta, um representante da FPSD irá decidir da sua procedência. Este critério aplica-se a atletas masculinos e femininos;
É obrigatório o uso do vestuário autorizado durante os jogos, a Cerimónia de Abertura e a Cerimónia de Encerramento;
O Vestuário autorizado para os eventos nacionais é o seguinte:
- Sapatilha, sapato, bota;
- Calça de Fato de treino, de ganga, clássica ou outra, calção comprido, saia comprida;
- Pólo, t-shirt, sweatshirt, casaco de fato de treino, camisa, blusão desportivo;
- O uso do chapéu é permitido, salvo raras exceções.
No website oficial da FPSD encontram-se as peças de vestuário autorizadas e as não autorizadas para competição nacional;
Nos eventos nacionais as duplas (atletas da mesma equipa) têm de estar equipados de forma igual, no mínimo da cintura para cima.
Nos torneios locais e oficiais os atletas são livres de utilizarem o equipamento que pretenderem, dentro das condições mínimas de apresentação;
29.10. A organização dos emblemas deve ser orientada da seguinte maneira:
- Emblema do clube I Peito do lado esquerdo;
- Nome do atleta I Costas (parte superior);
- Escudo Nacional I Manga do lado direito (o logotipo será fornecido pela FPSD, solicitar o mesmo);
- Emblema da FPSD I Manga do lado esquerdo;
- Na manga do lado direito, à exceção dos campeões nacionais, poderá colocar um outro emblema (apoios).
29.11. O uso do Escudo Nacional é reservado aos atletas campeões nacionais, quer na sueca quer no dominó;
29.12. Todas estas normas referentes ao equipamento ou ao vestuário deverão ser cumpridas, para evitar penalizações;
29.13. Os atletas poderão usar outros logótipos, sob reserva das disposições específicas do presente regulamento, patrocinadores, e os seus logótipos;
29.14. Em eventos nacionais o direito de uso de publicidade pertence exclusivamente à FPSD. Os agentes podem ser obrigados a vestir marca de publicidade indicada pela entidade organizadora, sem serem capazes de expressar uma demanda de qualquer espécie e sem aviso prévio, mesmo que a marca seja um concorrente direto de seus patrocinadores pessoais ou patrocinadores de outro género;
29.15. A FPSD autoriza os atletas a usar uma marca de anúncios pessoais ou de outros patrocinadores;
29.16. A um atleta poderá, regra geral, ser permitida publicidade particular, mas os contratos correspondentes não obrigam a FPSD. O direito à publicidade pessoal poderá portanto ser retirado pela FPSD. A Publicidade será permitida nas costas, 21x29 ou 29x21 (Dim. A4), admitindo-se até quatro publicidades distintas, desde que não se supere a superfície indicada;
29.17. Todos os clubes e membros oficiais deverão ter um logotipo para ser introduzido no software da FPSD aquando do seu registo.
CAMISOLA DE ÁRBITRO FPSD
EMBLEMAS DE ÁRBITRO FPSD
VESTUÁRIO AUTORIZADO PELA FPSD PARA EVENTOS NACIONAIS
VESTUÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA FPSD PARA EVENTOS NACIONAIS